Terreno urbano · Lote 001
Sao Paulo, SP
Leiloeiro: Damasio
Próxima praça encerra em
33d 8h 6m

Descrição
Bem(ns): UM PRÉDIO à RUA MONTE PASCAL nº 100, Alto da Lapa, no 14º subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 15m de frente, por 34m da frente aos fundos no lado direito visto da rua, 32,95m no lado esquerdo, tendo nos fundos 13,16m e 2,12m, por uma linha quebrada, com área de 507,87m², confrontando de ambos os lados e nos fundos com a Cia. City. – Cadastrado na Prefeitura Municipal nº 098.043.0013-3. MATRÍCULA Nº 89.003 do 10º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO. Consta na Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel – IPTU 2024 a área construída de 495,00 m². Segundo Laudo de Avaliação: Aponta alguns pontos do imóvel com problemas pontuais de infiltração de água, ou umidade. O estado de conservação enquadrado na referência E – Necessitando de reparos simples conforme Quadro 1 do Estudo Valores de Edificações de Imóveis Urbanos 2019 e apresenta uma depreciação de 18,10%. O Estudo Valores de Edificações de Imóveis Urbanos – Unidades Isoladas 2019 (estudo mais atualizado) e Norma de Avaliações de Imóveis Urbanos – IBAPE/SP define diretrizes para o enquadramento dos imóveis urbanos. O padrão da construção foi classificado, nesta ocasião para a avaliação, como: Casa padrão simples com índice médio de 1,497. O zoneamento ZCOR-2 (Zona Corredor de Estruturação Urbana 2) é uma zona de transição entre eixos comerciais e áreas residenciais, destinada a: uso residencial e não residencial compatível com o entorno; incentivo à requalificação de frentes urbanas com controle de impacto de vizinhança; e coeficiente básico de 1,0 e máximo de até 2,0, conforme a testada e o uso. Tombamento e Restrições Urbanísticas – City Lapa (CONPRESP) O imóvel está inserido na área tombada do Loteamento City Lapa, conforme Resolução nº 07/1992 e Resolução nº 03/2009 do CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, que reconhecem o conjunto urbano por seu valor ambiental, urbanístico e histórico. O tombamento tem caráter ambiental e urbanístico, abrangendo o traçado viário original, as linhas demarcatórias dos lotes, a vegetação de porte arbóreo e o equilíbrio entre áreas edificadas e permeáveis, conforme disposto no Art. 3º da Res. 07/92 e Art. 2º, incisos I a IV da Res. 03/09. As principais diretrizes e restrições aplicáveis ao imóvel são: • Gabarito máximo de 9,00 m de altura para edificações, equipamentos ou obras complementares (Art. 3º, II – Res. 03/09; Art. 4º, b – Res. 07/92); • Recuos mínimos de 5,00 m na frente e 1,5 m de um lado (residenciais até 250 m²), ou 6,00 m frente/fundos e 3,00 m lateral (edificações não residenciais ou acima de 250 m²) (Art. 3º, III – Res. 03/09); • Muros limitados a 2,00 m de altura, devendo qualquer fechamento acima deste limite ser vazado em 90% da superfície (Art. 3º, IV e XII, e – Res. 03/09); • Área mínima permeável de 30% do lote, com ajardinamento de alta densidade arbórea, sendo 20% dessa área no recuo frontal (Art. 3º, VIII – Res. 03/09); • Obrigatoriedade de 1 árvore a cada 25 m² de área permeável e 1 árvore a cada 7 m de testada no passeio (Art. 3º, VI e VIII – Res. 03/09); • Proibição de supressão ou transplante de árvores sem autorização do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e do CONPRESP (Art. 3º, IX e X – Res. 03/09); • Vedação à alteração do sistema viário ou calçadas sem análise e aprovação prévia do DPH e deliberação do CONPRESP (Art. 4º – Res. 03/09); • Qualquer intervenção (obra, reforma, demolição, mudança de uso, regularização ou desdobro) depende de aprovação prévia do DPH/CONPRESP e emissão do respectivo alvará antes do início dos serviços (Art. 3º, I, XV e XVI – Res. 03/09); • Obras internas de manutenção sem alteração de fachada ou volumetria estão dispensadas de aprovação (Art. 3º, XIII – Res. 03/09). Dessa forma, o imóvel está sujeito à preservação das características urbanísticas e paisagísticas originais do bairro, sendo vedadas intervenções que comprometam o padrão de ocupação, permeabilidade e arborização definidos no tombamento. O Imóvel deve seguir as definições mais restritivas entre o zoneamento e o tombamento, neste caso devendo ser seguido o tombamento do imóvel. Mesmo classificado como ZCOR-2, o imóvel não pode se comportar como um corredor de adensamento. Na prática, ele funciona como uma zona estritamente residencial com controle ambiental, por conta do tombamento.
Texto extraído da página original. Em caso de divergência com o edital, o edital prevalece.
Sobre o imóvel
- Tipo
- Terreno urbano
Localização
Rua Monte Pascal, 100 · Lapa · Sao Paulo/SP · CEP 05078-010
Detalhes do leilão
- Modalidade
- Judicial (CPC)
- Origem
- Não informada
- Direito de preferência
- Não
- Início
- —
- Encerramento
- —
Praças
2ª praça
17/06/2026 às 17:00 · futura
R$ 2.950.000
Formas de pagamento
À vista
Parcelado
Entrada mín. 60%
Estimativa
Custo total da arrematação
Lance + comissão + ITBI + registro + reforma. Edite os campos pra ajustar à sua realidade. Valores são estimativas — confira o edital + alíquotas do município.
9.2% acima do lance — R$ 271.400 em encargos.
9.2% acima da avaliação (R$ 2.950.000)
Ônus declarados
Arrematante quita
- IPTU em abertoQuitado pelo arrematante
Sub-rogado no lance
- HipotecaSub-rogado no lance
- PenhoraSub-rogado no lance
- UsufrutoSub-rogado no lance
- Condomínio em abertoSub-rogado no lance
Documentos
Responsabilidades do arrematante
- IPTU em aberto fica por conta do arrematante.
- Despesas de transferência (ITBI, registro, certidões) costumam ser por conta do arrematante. Verifique no edital.
Lista derivada dos campos públicos. Sempre consulte o edital integral antes de dar lance — pode haver outras obrigações.
Atribuição
Fonte e edital
- Leiloeiro / portal
- Damasio
- Última atualização
- 10/05/2026 às 15:34
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