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Aprenda · Guia inicial

Como funciona um leilão de imóveis

Passo-a-passo do edital ao registro de propriedade — sem juridiquês, com os pontos onde a maioria dos iniciantes escorrega.

Por que existem leilões de imóveis

Um imóvel vai a leilão quando o proprietário deixa de pagar uma dívida garantida pelo bem — o caso mais comum é o financiamento imobiliário (alienação fiduciária regulada pela Lei 9.514/97). Outras situações: dívidas executadas judicialmente (penhora), inventários, falência, dívida ativa do município (IPTU acumulado).

O credor — banco, exequente ou massa falida — leva o bem a leilão pra recuperar o crédito. O arrematante leva o imóvel por valor abaixo do mercado; em troca, assume o risco de problemas que o imóvel possa ter.

Os tipos de leilão

Há três grandes categorias:

  • Judicial. Conduzido por leiloeiro nomeado pela vara, dentro de um processo (execução cível, fiscal, trabalhista, inventário). Regido pelos arts. 879 a 903 do CPC.
  • Extrajudicial. Conduzido por leiloeiro contratado pelo credor (banco, principalmente), fora do Judiciário. Regido pela Lei 9.514/97 quando se trata de alienação fiduciária — o caso dos leilões da Caixa, BB, Itaú, Santander, Bradesco.
  • Administrativo. Conduzido por órgão público (Receita, INSS, prefeitura) pra recuperar dívidas tributárias.

1ª e 2ª praça (e venda direta)

Na maioria dos leilões há duas tentativas:

  • 1ª praça. O lance mínimo costuma ser o valor da avaliação (laudo do leilão). Se ninguém arremata pelo mínimo, vai pra segunda.
  • 2ª praça. O lance mínimo cai — pode ser 50% da avaliação no extrajudicial (Lei 9.514/97 art. 27 §2º), ou um percentual definido pelo juiz no judicial (frequentemente 50%, mas não pode ser "preço vil").
  • Venda direta. Se nem a 2ª praça arremata, alguns credores oferecem o imóvel em "venda direta" — negociação caso a caso, geralmente com lance mínimo equivalente ou inferior à 2ª praça.

O deságio que você vê no todoleilão é a diferença entre o lance mínimo da próxima praça e a avaliação. Quanto maior o deságio, maior a oportunidade — e, muitas vezes, maior o risco embutido.

O edital é a verdade

Cada lote tem um edital público. Esse documento é a lei do leilão — define lance mínimo, datas, condições de pagamento, ônus, ocupação, responsabilidades do arrematante. Tudo o que você lê em qualquer agregador (incluindo este) é resumo: o edital prevalece em qualquer divergência.

Antes de dar lance: leia o edital integral. Procure especialmente: ônus declarados, situação de ocupação, comissão do leiloeiro, ITBI, condições de pagamento.

O passo-a-passo prático

  1. Habilite-se no site do leiloeiro. Geralmente envolve cadastro, cópia de RG/CPF e comprovante de endereço.
  2. Visite o imóvel se possível. A maioria dos editais permite vistoria — o leiloeiro ou o credor agenda. Imóvel ocupado pode não ter vistoria interna; cheque externamente e converse com vizinhos.
  3. Calcule o custo total. Lance + comissão do leiloeiro (geralmente 5%) + ITBI (varia por município, ~2-3%) + custas de registro (1-2%) + eventuais ônus que o arrematante assume (IPTU em aberto, condomínio em atraso).
  4. Dê o lance no horário marcado — sempre no site do leiloeiro, nunca em terceiros.
  5. Pagamento. Geralmente em até 24h após arrematação, via TED. Algumas modalidades aceitam parcelamento, FGTS, financiamento próprio do banco — verifique no edital.
  6. Auto de arrematação. Documento que formaliza a compra. No judicial, o juiz expede a "carta de arrematação" depois do trânsito em julgado.
  7. Registro. Leve a carta/auto ao Cartório de Registro de Imóveis competente pra averbar a transferência. Só depois disso você é juridicamente proprietário.
  8. Posse. Se o imóvel estiver ocupado, pode ser necessária ação de imissão na posse — prazo varia muito por comarca.

Cuidados antes do lance

  • Matrícula atualizada do imóvel — peça no Cartório de Registro de Imóveis. Confirma proprietário, dimensões, ônus registrados.
  • Certidão de ônus — lista hipotecas, penhoras, indisponibilidades. Algumas serão sub-rogadas no lance, outras ficam por conta do arrematante.
  • Certidão negativa de débitos de IPTU e condomínio — verificar se há dívida acumulada.
  • Situação de ocupação — ocupado pelo executado, por terceiro, ou desocupado? Cada cenário tem custo diferente.
  • Processo (se judicial) — número CNJ permite consultar todo o histórico no site do tribunal. Veja se há recursos pendentes.

Quer entender termos específicos? Veja o glossário. Quer ir fundo nos riscos? Leia Riscos e ônus em leilão.