Vaga de garagem · Lote 015
Localização não informada, —
Leiloeiro: Albertomacedo
Próxima praça encerra em
13d 0h 25m
Descrição
Endereço Completo MT-351, 19, Quadra 03, Água Fria - Condomínio Portal do Xaraés, Chapada Dos Guimarães, MT, CEP: 78195-000 Características do Imóvel: Descrição: Lote, Água Fria - Condomínio Portal do Xaraés, Ocupado, 1688.31 M2 de área de terreno, 1688.31 M2 de área total. Matrícula no 21132, 1o Tabelionato e Registradoria Paixão Comarca de Chapada dos Guimarães /MT, Inscrição Prefeitura 01.27.003.00019.001. O imóvel avaliando corresponde ao Lote 19 da Quadra 03, com área total de 1.688,31 m2, situado no Condomínio Portal do Xaraés, município de Chapada dos Guimarães-MT. Devidamente registrado sob a matrícula no 21.132 do CRI da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso. Registrado em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO. Verifica-se que o imóvel avaliando apresenta os seguintes limites e confrontações: Frente, medindo 31,40m, para a Rua do Rio Casca; Fundos, medindo 30,00m, para Lotes 09/10; Lado Direito, medindo 55,00m para o Lote 20; Lado Esquerdo, medindo 55,00m para Lote 18. Sem benfeitorias edificadas em seu interior. A Rod. MT-351 possui características de via principal, atendendo ao tráfego de âmbito local, é uma via de grande volume viário, desenvolve-se em traçado reto, sobre perfil plano, sendo dotada de uma pista de rolamento com pavimentação asfáltica, bi-direcional, apresentando cerca de 10,00 metros de largura, sem iluminação pública e sem acostamento. Destacamos que estas características referem-se ao trecho onde está posicionado o imóvel. Tipo do Imóvel: Lote Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: Visitação indisponível Dossiê: 21132 Área Total: 1688.31 m2 Área Terreno: 1688.31 m2 Matrícula: 21132 Cartório de Registro: 1o Tabelionato e Registradoria Paixão Comarca de Chapada dos Guimarães /MT Inscrição na Prefeitura: 01.27.003.00019.001 Valor Alvo: R$ 121.500,00 Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra Ad Corpus O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma ad corpus em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei no 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, nos termos da Lei no 9.514/97, podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou documentais. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra. 5. Despesas e Encargos As despesas propter rem (como IPTU, condomínio e laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, que declara ter realizado os levantamentos necessários, e que tais valores já estão contemplados em sua proposta de compra. 6. Evicção de Direitos Salvo disposição expressa em sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil. 7. Ações e Processos Relacionados ao Imóvel O COMPRADOR reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita ad corpus e no estado em que o imóvel se encontra. Sempre que possível, a VENDEDORA poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do COMPRADOR, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias. 8. Comprador Ex-Mutuário, Ocupante ou Parte Relacionada Nos casos em que o COMPRADOR seja o ex-mutuário, ocupante do imóvel ou parte a ele relacionada, os valores correspondentes a débitos vinculados ao imóvel, inclusive obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, bem como eventuais despesas relacionadas à sua retomada, consolidação da propriedade ou regularização, quando aplicável, não estão incluídos no valor de venda do imóvel. Tais valores poderão ser apurados e acrescidos ao montante total da operação, sendo de responsabilidade do COMPRADOR, conforme o caso concreto. 9. Aprovação de Proposta Todas as propostas apresentadas estão sujeitas à análise e aprovação da VENDEDORA, não produzindo efeitos até a respectiva anuência. A VENDEDORA poderá, quando aplicável, realizar verificações cadastrais, de conformidade regulatória e de prevenção à lavagem de dinheiro. A aceitação da proposta constitui prerrogativa exclusiva da VENDEDORA. 10. Leilões Públicos e Averbações Nos casos de imóveis oriundos de leilões realizados nos termos da Lei no 9.514/97, caberá à VENDEDORA providenciar as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, quando aplicável. 11. Rescisão e Penalidades A proposta poderá ser cancelada caso o pagamento do sinal, da entrada ou do valor integral do imóvel não seja realizado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da comunicação da VENDEDORA ou conforme orientação operacional expressamente informada. Após a formalização da proposta, a compra será rescindida de pleno direito nas seguintes hipóteses: (i) inadimplemento do sinal, do preço ou de quaisquer parcelas ajustadas; (ii) não comparecimento do COMPRADOR para celebração do instrumento definitivo no prazo solicitado pela VENDEDORA; (iii) descumprimento, por ação ou omissão, de obrigação necessária à formalização da operação, inclusive envio de documentos, recolhimento de tributos, custas ou emolumentos cartorários, ou qualquer outra providência que impeça ou inviabilize a lavratura da escritura e/ou o respectivo registro. Sempre que instado pela VENDEDORA a sanar pendência ou cumprir obrigação necessária à formalização da operação, o COMPRADOR deverá fazê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de caracterização de inadimplemento. Em caso de rescisão por culpa do COMPRADOR, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do imóvel, podendo ainda ser retidos os valores pagos a título de honorários da Plataforma, remuneração por intermediação e Taxa de Serviço Pagimovel, quando aplicáveis, os quais possuem natureza de remuneração por serviços efetivamente prestados e não são passíveis de devolução. Eventual saldo remanescente referente exclusivamente aos valores pagos a título de preço do imóvel, após a dedução da multa e das retenções previstas neste instr
Texto extraído da página original. Em caso de divergência com o edital, o edital prevalece.
Sobre o imóvel
- Tipo
- Vaga de garagem
Localização
Endereço Completo MT-351, 19, Quadra 03, Água Fria - Condomínio Portal do Xaraés, Chapada Dos Guimarães, MT, CEP: 78195-000 Características do Imóvel: Descrição: Lote, Água Fria - Condomínio Portal do Xaraés, Ocupado, 1688.31 M2 de área de terreno, 1688.31 M2 de área total. Matrícula no 21132, 1o Tabelionato e Registradoria Paixão Comarca de Chapada dos Guimarães /MT, Inscrição Prefeitura 01.27.003.00019.001. O imóvel avaliando corresponde ao Lote 19 da Quadra 03, com área total de 1.688,31 m2,
Coordenadas não disponíveis pra esse lote.
Detalhes do leilão
- Modalidade
- Judicial (CPC)
- Origem
- Não informada
- Direito de preferência
- Não
- Início
- —
- Encerramento
- —
Praças
2ª praça
28/05/2026 às 10:00 · futura
R$ 121.500
Formas de pagamento
À vista
Parcelado
Estimativa
Custo total da arrematação
Lance + comissão + ITBI + registro + reforma. Edite os campos pra ajustar à sua realidade. Valores são estimativas — confira o edital + alíquotas do município.
9.2% acima do lance — R$ 11.178 em encargos.
Ônus declarados
Informativo
- HipotecaDeclarado
- Alienação fiduciáriaDeclarado
- IndisponibilidadeDeclarado
- IPTU em abertoDeclarado
Responsabilidades do arrematante
- Despesas de transferência (ITBI, registro, certidões) costumam ser por conta do arrematante. Verifique no edital.
Lista derivada dos campos públicos. Sempre consulte o edital integral antes de dar lance — pode haver outras obrigações.
Atribuição
Fonte e edital
- Leiloeiro / portal
- Albertomacedo
- Última atualização
- 10/05/2026 às 22:58
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