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Em leilãoMnSala comercial

Sala comercial · Lote 007

Localização não informada,

Leiloeiro: Mn

Próxima praça encerra em

6d 7h 49m

Sala comercial · Lote 007
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Descrição

PROCESSO 0000559-60.2022.5.21.0006 - CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO - CAEX RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS; JOSE RIBAMAR DIAS DE ARAUJO; QUEIROS & MOURA ADVOCACIA; RECLAMADO: VIACAO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL; HAMILTON TOMAZ DA SILVEIRA; AILSON SILVEIRA; MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA; JULIANA NOGUEIRA DA SILVA ARAUJO; MARIA EDNA NOGUEIRA QUEIROZ DA SILVEIRA; SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI; GABRIELLA NOGUEIRA TOMAZ DA SILVEIRA; AILTON SILVEIRA; M G DA SILVEIRA DERMATOLOGIA E LASER EIRELI; LOTE 07: SALA COMERCIAL de nº 1008, localizada no Edifício Harmony Center, na Rua Coronel Joaquim Manoel, 615, Petrópolis, Natal-RN, matrícula 33.769 no 3° Ofício de Notas de Natal/RN, inscrição imobiliária 3.013.0023.04.0832.0079.1, sequencial 90991613, com área de 122m² segundo ficha da SEMUT. Avaliado em R$568.998,97 em 10/07/2023. VALOR INICIAL: R$ 568.998,97 (quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos); VALOR DE 2° LEILÃO (50%): R$ 284.499,49 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos); Dívida de condomínio de responsabilidade do(a) arrematante: R$ 19.644,44 até fevereiro/2026 além das atualizações posteriores REFERÊNCIA: Auto de penhora Id. 1eea65f; Certidão de Inteiro Teor do Imóvel Id. d95a611 A Dra. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES, Juíza do Trabalho da Central de Apoio à Execução – CAEX, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO levará à alienação em hasta pública os bens penhorados nos processos abaixo elencados, na modalidade híbrida (presencial e online), o qual ocorrerá no dia 23 de abril de 2026, às 09:00 horas. Presencialmente, o leilão será realizado no Depósito Judicial do TRT21, Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, Natal/RN, e online através do site do leiloeiro oficial Marcus Dantas Nepomuceno (http://www.mnleilao.com.br/). O leilão judicial ocorrerá com 02 (dois) pregões, sendo o 2º pregão no intervalo mínimo de 01 (uma) hora após o início do 1º pregão, sob as condições adiante descritas: 1. MODALIDADE: A hasta pública será híbrida (presencial e online). Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site do leiloeiro, de acordo com o Provimento TRT/CR nº. 03/97, efetuando o cadastramento prévio no site (http://www.mnleilao.com.br/). 2. PRORROGAÇÃO: Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre a partir das 09:00 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente de nova publicação de edital. 3. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se em 5% do valor de arremate de cada bem alienado, a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente na conta bancária do leiloeiro oficial, sem prejuízo do valor total da arrematação, vide Provimento TRT/CR nº 03/97, publicado no DEJT em 28/05/97, parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21981/1932. 4. ICMS: Além da comissão do leiloeiro, o arrematante, sem prejuízo do valor da arrematação, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme Regulamento próprio, disciplinado no Decreto Estadual nº. 30.391/2021. Para veículos automotores, o valor atribuído será calculado da seguinte forma: valor do bem pela tabela Fipe, reduzindo-se 95% (art. 93) e aplicando-se a alíquota de 18%. No caso de materiais, o ICMS é de 3,6% sobre o valor do arremate. 5. VISITAÇÃO: É possível a visitação aos bens imóveis disponíveis (sem ocupação de moradia e nas áreas comuns dos condomínios) e aos locais de guarda dos bens móveis (que não estejam localizados no Depósito Judicial do TRT21) submetidos à hasta pública, pelo leiloeiro, por pessoa por ele indicada e/ou por interessados na arrematação, independente da presença de Oficial de Justiça, desde que autorizados pelo Juízo da CAEX e, preferencialmente, mediante prévio agendamento com o responsável pelo local de guarda. É permitida a visitação aos bens localizados no Depósito Judicial do TRT21, na Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, Natal/RN, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, proibida a entrada de bermuda e camiseta regata. 6. OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. Nas ações coletivas, plúrimas, execuções unificadas ou com mais de um credor trabalhista, não será autorizada a adjudicação ou a arrematação através da compensação do valor do crédito, em conformidade com o Art. 892, caput e § 1º do CPC. 7. LANÇOS: Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo maior lance ofertado, que será apreciado pelo Juízo, observando o disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) e 893 (critérios de preferência) do CPC. Não havendo disposição específica em relação ao lote respectivo, o preço mínimo de venda em segunda praça é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Não serão aceitos lances vinculados a qualquer condição adicional às disposições deste edital. 9. REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826 do CPC). 10. PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação (para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de parcelamento) deverá ser realizado pelo arrematante impreterivelmente no dia do leilão (23/04/2026) independentemente da data de vencimento prevista, de forma automática, no boleto gerado no sistema bancário, além do pagamento da comissão do leiloeiro a qual se refere o item 3 deste Edital. Nas ações coletivas, plúrimas, execuções unificadas ou com mais de um credor trabalhista, não será autorizada a adjudicação ou a arrematação através da compensação do valor do crédito, em conformidade com o Art. 892, caput e § 1º do CPC. PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo. IMÓVEIS em, no máximo, 30 (trinta) parcelas e VEÍCULOS em, no máximo, 06 (seis) parcelas, mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações com periodicidade de 30 dias, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor de cada parcela, a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, efetuando o cálculo da atualização das parcelas da arrematação através da Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1gbJkffBv5aMl_I4UESZEN6pe1KehN9nokxTQpVYDxOg/edit?usp=sharing), e a geração dos boletos no Banco do Brasil (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1K64lV-4538qmkDDBBA_0fXBD9MMGyOO3cWReupssfP0/edit?usp=sharing) ou na Caixa Econômica Federal (link do manual: https://docs.google.com/document/d/1CtGVzpsETSd1yDF26bLfizgGLhNyrBXKx3v2fbPNg6A/edit?usp=sharing), conforme links dos manuais disponíveis no site institucional do TRT21, https://www.trt21.jus.br/institucional/divisao-de-inteligencia#faqfield-anchor-list-2. O arrematante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, comprovar a sua quitação mediante envio do comprovante ao e-mail da Vara do Trabalho de origem (acesse o link: https://www.trt21.jus.br/contato para consultar os emails das Varas), sob pena da aplicação dos juros e correções vigentes na seara trabalhista à época da inadimplência. Caso necessário, caberá ao leiloeiro (e-mails: (contato.mnleilao@gmail.com, contato@mnleilao.com.br e telefone (84) 98145-0527) auxiliar na expedição das guias bancárias. No caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação da dívida; tratando-se de veículo, este somente será entregue ao arrematante após a quitação integral do parcelamento. 11. INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC), com as seguintes consequências ao arrematante inadimplente: a) O Juiz impor-lhe-á, em favor da execução trabalhista, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, e em favor do leiloeiro, o valor pago a título de comissão (arts. 39 do Decreto 21.981/32, 888, § 4º, da CLT e 897 do CPC); b) Caso o arrematante deixe de efetuar o pagamento do sinal, ser-lhe-á aplicada, pelo Juízo, uma multa equivalente a 25% do valor da arrematação, podendo o leiloeiro emitir um título de crédito para cobrar a importância relativa à sua comissão, o qual poderá ser encaminhado a protesto, sem prejuízo da execução prevista no art. 39, do Decreto nº. 21.981/32, e registro nos órgãos de proteção ao crédito; c) Em ambas hipóteses, o(s) bem(ns) voltará(ão) a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC), podendo o

Texto extraído da página original. Em caso de divergência com o edital, o edital prevalece.

Sobre o imóvel

Tipo
Sala comercial

Localização

Endereço não detalhado

Coordenadas não disponíveis pra esse lote.

Detalhes do leilão

Modalidade
Recuperação judicial
Origem
Execução trabalhista
Direito de preferência
Não
Início
Encerramento

Praças

  • 1ª praça

    22/05/2026 às 03:00 · futura

    R$ 284.499

Formas de pagamento

  • À vista

  • Parcelado

  • Financiamento próprio

Estimativa

Custo total da arrematação

Lance + comissão + ITBI + registro + reforma. Edite os campos pra ajustar à sua realidade. Valores são estimativas — confira o edital + alíquotas do município.

LanceR$ 284.499
Comissão (5%)R$ 14.225
ITBI (3%)R$ 8.535
Registro (1.2%)R$ 3.414
Custo total estimadoR$ 310.673

9.2% acima do lance — R$ 26.174 em encargos.

45.4% abaixo da avaliação (R$ 568.999)

Ônus declarados

Sub-rogado no lance

  • HipotecaSub-rogado no lance
  • PenhoraSub-rogado no lance
  • Alienação fiduciáriaSub-rogado no lance
  • IPTU em abertoSub-rogado no lance
  • Condomínio em abertoSub-rogado no lance

Documentos

Responsabilidades do arrematante

  • Despesas de transferência (ITBI, registro, certidões) costumam ser por conta do arrematante. Verifique no edital.

Lista derivada dos campos públicos. Sempre consulte o edital integral antes de dar lance — pode haver outras obrigações.

Atribuição

Fonte e edital

Leiloeiro / portal
Mn
Última atualização
15/05/2026 às 11:34

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